Modelo de Ação Anulatória contra Inscrição Indevida em Dívida Ativa por Pensão Alimentícia com Pedido de Suspensão da Exigibilidade e Nulidade da Certidão de Dívida Ativa

Publicado em: 17/05/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de petição inicial para ação anulatória de débito fiscal inscrito em dívida ativa referente a pensão alimentícia, com fundamentação jurídica baseada na incompatibilidade da execução fiscal para cobrança de alimentos, nulidade da CDA, princípios constitucionais e pedido de tutela provisória para suspensão da exigibilidade do débito e extinção da dívida.
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AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA POR PENSÃO ALIMENTÍCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [Cidade/UF],
(Observando-se a competência do Tribunal de Justiça do Estado, conforme o caso concreto e a matéria de direito público envolvida.)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-000, Cidade/UF, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL

em face do ESTADO DE [NOME DO ESTADO], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-00, com endereço eletrônico [email protected], com sede na Praça da República, nº 1, Bairro Centro, CEP 12345-000, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

O Autor foi surpreendido com a inscrição de seu nome em dívida ativa estadual, sob o fundamento de inadimplemento de obrigação alimentar fixada em processo judicial de alimentos, processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em trâmite perante a __ Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF].

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) foi emitida pelo Estado de [Nome do Estado] e encaminhada para fins de execução fiscal, atribuindo ao Autor a condição de devedor de valores referentes a pensão alimentícia, supostamente inadimplidos.

Contudo, a inscrição do débito alimentar em dívida ativa e a consequente execução fiscal afrontam frontalmente a legislação vigente, pois a natureza da obrigação alimentar não se enquadra no conceito de crédito tributário ou não tributário passível de cobrança pela via fiscal, tampouco por meio de CDA, instrumento reservado a créditos da Fazenda Pública, nos termos do CTN, art. 202 e Lei 6.830/1980, art. 2º.

Ademais, a CDA em questão não especifica de forma clara e individualizada a origem, a natureza e o fundamento legal do débito, limitando-se a menção genérica à obrigação alimentar, sem a devida individualização dos valores, períodos e dispositivos legais pertinentes, o que compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo Autor.

Ressalte-se que o processo de execução de alimentos possui rito próprio, previsto no CPC/2015, arts. 528 e seguintes, não sendo cabível a utilização da execução fiscal para cobrança de pensão alimentícia, sob pena de nulidade absoluta do título e do procedimento.

Diante desse cenário, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecida a nulidade da inscrição em dívida ativa e a consequente anulação do débito fiscal.

4. DO DIREITO

4.1. DA INCOMPATIBILIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A pensão alimentícia constitui obrigação de natureza eminentemente civil, decorrente de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente, não se enquadrando no conceito de crédito tributário ou não tributário típico da Fazenda Pública, conforme definido no CTN, art. 202 e Lei 6.830/1980, art. 2º.

A execução de alimentos possui rito próprio, previsto no CPC/2015, art. 528, que admite inclusive a prisão civil do devedor, mas jamais a inscrição em dívida ativa ou a execução fiscal, instrumentos reservados à cobrança de créditos públicos.

O uso da execução fiscal para cobrança de obrigação alimentar configura desvio de finalidade e afronta os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de violar o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

4.2. DA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

A CDA deve conter, obrigatoriamente, a origem, a natureza e o fundamento legal do débito, nos termos do CTN, art. 202 e Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III. A ausência desses requisitos compromete a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, ensejando sua nulidade absoluta.

No caso em tela, a CDA não individualiza o débito, tampouco indica o dispositivo legal que fundamenta a inscrição da obrigação alimentar em dívida ativa, limitando-se a menção genérica à pensão alimentícia, sem detalhamento dos períodos, valores e base legal.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de indicação precisa da origem, natureza e fundamento legal do débito na CDA prejudica a defesa do executado, afastando a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título (STJ, AgRg no REsp. 1.137.648/SP/STJ).

4.3. DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL E DA LEGITIMIDADE DO PEDIDO

A presente ação preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando instruída com os documentos indispensáveis à demonstração dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido. O Autor possui legitimidade ativa para pleitear a anulação do débito fiscal que lhe foi indevidamente imputado, sendo parte legítima e diretamente interessada na demanda.

O pedido é juridicamente possível, pois visa à declaração de nulidade de ato administrativo e de título executivo extrajudicial (CDA) e à extinção do débito fiscal, diante da manifesta ilegalidade da inscrição.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; art. 5�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal inscrito em dívida ativa por pensão alimentícia, proposta por A. J. dos S. em face do Estado de [Nome do Estado]. O autor alega que foi indevidamente inscrito em dívida ativa estadual, tendo como fundamento o inadimplemento de obrigação alimentar fixada em processo judicial de alimentos. Ressalta que a inscrição do débito alimentar em dívida ativa e a consequente execução fiscal afrontam a legislação vigente, por não se tratar de crédito tributário ou não tributário passível de cobrança pela via fiscal, tampouco por meio de Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Aponta, ainda, nulidade da CDA pela ausência de individualização e de indicação clara da origem, natureza e fundamento legal do débito, bem como a inadequação do procedimento de execução fiscal para a cobrança de alimentos, que possui rito próprio previsto no Código de Processo Civil.

O autor postula, em síntese, a declaração de nulidade da inscrição em dívida ativa e da CDA, com a consequente anulação do débito fiscal e exclusão de seu nome do rol de devedores da Fazenda Pública.

II. Fundamentação

2.1 Do conhecimento da ação

A presente demanda preenche os requisitos do art. 319 do CPC/2015 e versa sobre controvérsia que envolve ato administrativo praticado pelo Estado, sendo, portanto, matéria de direito público e de competência deste juízo.

2.2 Da natureza da obrigação alimentar e da impossibilidade de inscrição em dívida ativa

Conforme disposto no art. 202 do Código Tributário Nacional e no art. 2º da Lei 6.830/1980, a inscrição em dívida ativa destina-se à cobrança de créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública, desde que revestidos dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Entretanto, a obrigação alimentar, de natureza eminentemente civil, não se enquadra nesse conceito, sendo objeto de execução própria, conforme disciplina o art. 528 e seguintes do CPC/2015.

O uso da execução fiscal para a cobrança de pensão alimentícia configura desvio de finalidade e afronta princípios constitucionais, em especial o da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), bem como viola o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

2.3 Da nulidade da Certidão de Dívida Ativa

O art. 202 do CTN e o art. 2º, §5º, III, da Lei 6.830/1980, estabelecem que a CDA deve conter, obrigatoriamente, a origem, a natureza e o fundamento legal do débito. A ausência desses elementos compromete a certeza, liquidez e exigibilidade do título, ensejando sua nulidade absoluta.

No caso em análise, verifica-se que a CDA não individualiza o débito, tampouco indica o dispositivo legal que fundamenta a inscrição da obrigação alimentar em dívida ativa, limitando-se a menção genérica à pensão alimentícia, sem detalhamento dos períodos, valores e base legal.

A jurisprudência pátria é pacífica quanto à necessidade de observância rigorosa desses requisitos, sob pena de nulidade da inscrição e do próprio título executivo (STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STF).

2.4 Dos princípios constitucionais aplicáveis

O ato administrativo em questão afronta princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal, notadamente: legalidade, contraditório, ampla defesa, devido processo legal e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; art. 5º, II, LIV e LV).

Ressalte-se que o art. 93, IX, da CF/88 determina que todas as decisões do Poder Judiciário devam ser fundamentadas, o que ora se cumpre, em respeito à publicidade e à transparência jurisdicional.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Declarar a nulidade da Certidão de Dívida Ativa emitida em nome do autor referente à pensão alimentícia;
  • Determinar a anulação do débito fiscal e a exclusão do nome do autor do rol de devedores da Fazenda Pública;
  • Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 85 do CPC/2015;
  • Determinar, se requerido, a produção de provas documentais, testemunhais ou periciais, caso necessário, bem como a realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Nos termos do art. 1.009 e seguintes do CPC/2015, conheço do recurso interposto, caso apresentado, porém, à vista da ausência de fato ou fundamento novo capaz de modificar a convicção ora firmada, nego-lhe provimento.

V. Fundamentação Constitucional

Este voto encontra-se devidamente fundamentado, em respeito ao artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a fundamentação das decisões judiciais.

VI. Conclusão

Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos acima delineados, fazendo cessar a inscrição do débito alimentar em dívida ativa e todos os efeitos dela decorrentes.

[Cidade], [Data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]


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