Modelo de Ação Anulatória contra Inscrição Indevida em Dívida Ativa por Pensão Alimentícia com Pedido de Suspensão da Exigibilidade e Nulidade da Certidão de Dívida Ativa
Publicado em: 17/05/2025 CivelProcesso CivilAÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA POR PENSÃO ALIMENTÍCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [Cidade/UF],
(Observando-se a competência do Tribunal de Justiça do Estado, conforme o caso concreto e a matéria de direito público envolvida.)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-000, Cidade/UF, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
em face do ESTADO DE [NOME DO ESTADO], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-00, com endereço eletrônico [email protected], com sede na Praça da República, nº 1, Bairro Centro, CEP 12345-000, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
O Autor foi surpreendido com a inscrição de seu nome em dívida ativa estadual, sob o fundamento de inadimplemento de obrigação alimentar fixada em processo judicial de alimentos, processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em trâmite perante a __ Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF].
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) foi emitida pelo Estado de [Nome do Estado] e encaminhada para fins de execução fiscal, atribuindo ao Autor a condição de devedor de valores referentes a pensão alimentícia, supostamente inadimplidos.
Contudo, a inscrição do débito alimentar em dívida ativa e a consequente execução fiscal afrontam frontalmente a legislação vigente, pois a natureza da obrigação alimentar não se enquadra no conceito de crédito tributário ou não tributário passível de cobrança pela via fiscal, tampouco por meio de CDA, instrumento reservado a créditos da Fazenda Pública, nos termos do CTN, art. 202 e Lei 6.830/1980, art. 2º.
Ademais, a CDA em questão não especifica de forma clara e individualizada a origem, a natureza e o fundamento legal do débito, limitando-se a menção genérica à obrigação alimentar, sem a devida individualização dos valores, períodos e dispositivos legais pertinentes, o que compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo Autor.
Ressalte-se que o processo de execução de alimentos possui rito próprio, previsto no CPC/2015, arts. 528 e seguintes, não sendo cabível a utilização da execução fiscal para cobrança de pensão alimentícia, sob pena de nulidade absoluta do título e do procedimento.
Diante desse cenário, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecida a nulidade da inscrição em dívida ativa e a consequente anulação do débito fiscal.
4. DO DIREITO
4.1. DA INCOMPATIBILIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
A pensão alimentícia constitui obrigação de natureza eminentemente civil, decorrente de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente, não se enquadrando no conceito de crédito tributário ou não tributário típico da Fazenda Pública, conforme definido no CTN, art. 202 e Lei 6.830/1980, art. 2º.
A execução de alimentos possui rito próprio, previsto no CPC/2015, art. 528, que admite inclusive a prisão civil do devedor, mas jamais a inscrição em dívida ativa ou a execução fiscal, instrumentos reservados à cobrança de créditos públicos.
O uso da execução fiscal para cobrança de obrigação alimentar configura desvio de finalidade e afronta os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de violar o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
4.2. DA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
A CDA deve conter, obrigatoriamente, a origem, a natureza e o fundamento legal do débito, nos termos do CTN, art. 202 e Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III. A ausência desses requisitos compromete a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, ensejando sua nulidade absoluta.
No caso em tela, a CDA não individualiza o débito, tampouco indica o dispositivo legal que fundamenta a inscrição da obrigação alimentar em dívida ativa, limitando-se a menção genérica à pensão alimentícia, sem detalhamento dos períodos, valores e base legal.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de indicação precisa da origem, natureza e fundamento legal do débito na CDA prejudica a defesa do executado, afastando a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título (STJ, AgRg no REsp. 1.137.648/SP/STJ).
4.3. DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL E DA LEGITIMIDADE DO PEDIDO
A presente ação preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando instruída com os documentos indispensáveis à demonstração dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido. O Autor possui legitimidade ativa para pleitear a anulação do débito fiscal que lhe foi indevidamente imputado, sendo parte legítima e diretamente interessada na demanda.
O pedido é juridicamente possível, pois visa à declaração de nulidade de ato administrativo e de título executivo extrajudicial (CDA) e à extinção do débito fiscal, diante da manifesta ilegalidade da inscrição.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; art. 5�"'>...
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