Jurisprudência em Destaque

STJ Confirma Competência de Juízo da Execução Penal para Destinação de Valores de Acordo de Não Persecução Penal

Postado por Emilio Sabatovski em 14/04/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a competência do juízo da execução penal para destinar valores resultantes de acordos de não persecução penal. Esta decisão destaca a importância de um gerenciamento claro e eficaz dos recursos envolvidos, garantindo que sejam utilizados de forma adequada conforme os preceitos legais.

Doc. LEGJUR 155.5392.0001.5000

STJ Direito civil e processual civil. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Cobrança de dívida divisível do autor da herança. Execução manejada após a partilha. Ultimada a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido na proporção da parte que lhe coube na herança, e não necessariamente no limite de seu quinhão hereditário. Adoção de conduta contraditória pela parte. Inadmissibilidade. CCB/2002, art. 1.997, caput. CPC/1973, art. 597.

«1. Com a abertura da sucessão, há a formação de um condomínio necessário, que somente é dissolvido com a partilha, estabelecendo o quinhão hereditário de cada beneficiário, no tocante ao acervo transmitido. ... ()


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STJ Confirma Competência de Juízo da Execução Penal para Destinação de Valores de Acordo de Não Persecução Penal

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

O Ministro Relator, Luis Felipe Salomão, enfatizou que a competência do juízo da execução penal para a destinação de valores provenientes de acordos de não persecução penal é essencial para assegurar a correta aplicação desses recursos. A decisão visa garantir que os valores sejam utilizados de maneira eficiente e conforme os preceitos legais, evitando possíveis desvios ou malversação. O voto foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário

A decisão do STJ está em consonância com a jurisprudência consolidada sobre a necessidade de um gerenciamento adequado dos recursos provenientes de acordos de não persecução penal. De acordo com os artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil (CC) e o artigo 796 do Código de Processo Civil (CPC/2015), os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido na proporção da parte que lhes coube na herança, não havendo solidariedade entre eles para dívidas divisíveis. Este entendimento promove a segurança jurídica e a justiça nas relações sucessórias, garantindo que os direitos dos credores sejam respeitados sem onerar indevidamente os herdeiros.

Fundamentos Legais e Constitucionais

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