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STJ. Progressão de regime. Inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada. Vedação ao deferimento da benesse do Lei 7.210/1984, art. 112. Possibilidade. Ausência de comprovação da absoluta incapacidade econômica de arcar com a sanção pecuniária. Possibilidade de adimplemento parcelado. CP, art. 50, caput. Reeducando assistido pela Defensoria Pública. Hipossuficiência presumida pelo juízo de origem. Presunção indevida.

Postado por Emilio Sabatovski em 31/08/2023
Execução penal. Progressão de regime. Inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada. Vedação ao deferimento da benesse da Lei 7.210/1984, art. 112. Possibilidade. Hipossuficiência do apenado presumida pelo juízo de origem. Reeducando assistido pela defensoria pública. Presunção indevida. Ausência de intimação do apenado para o pagamento da multa. Ausência de comprovação da absoluta incapacidade econômica de arcar com a sanção pecuniária. Possibilidade de adimplemento parcelado. CP, art. 50, caput. Pretensão de restabelecimento da progressão de regime independentemente do pagamento da pena de multa. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 44. CP, art. 49. CP, art. 51. Lei 9.268/1996.

Doc. LEGJUR 230.5010.8898.3830

STJ Execução penal. Progressão de regime. Inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada. Vedação ao deferimento da benesse da Lei 7.210/1984, art. 112. Possibilidade. Hipossuficiência do apenado presumida pelo juízo de origem. Reeducando assistido pela defensoria pública. Presunção indevida. Ausência de intimação do apenado para o pagamento da multa. Ausência de comprovação da absoluta incapacidade econômica de arcar com a sanção pecuniária. Possibilidade de adimplemento parcelado. CP, art. 50, caput. Pretensão de restabelecimento da progressão de regime independentemente do pagamento da pena de multa. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 44. CP, art. 49. CP, art. 51. Lei 9.268/1996.

O fato de o reeducando ser assistido pela Defensoria Pública não gera a presunção de sua hipossuficiência em arcar com a pena de multa. (CPC/2015, art. 98) ... ()

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