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Agravo em recurso especial. Submissão ao juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.042, § 4º. Não conhecimento pelo tribunal de origem, porquanto opostos embargos de declaração contra decisão que inadmitiu recurso especial. Possível erro grosseiro pelo manifesto descabimento. Usurpação de competência do STJ. Reclamação constitucional. Matéria afetada à Corte Especial. Possibilidade de alteração jurisprudencial.

Postado por Emilio Sabatovski em 17/08/2022
Agravo em recurso especial. Submissão ao juízo de retratação. Tribunal de origem. Reclamação constitucional. Usurpação da competência do STJ. Não conhecimento do agravo em recurso especial pela corte de origem. Julgamento que compete ao STJ, quando não exercido o juízo de retratação. Fundamento do tribunal a quo baseado em jurisprudência pacífica do STJ, mas afetada à Corte Especial para revisão, à luz do CPC/2015. Possibilidade de alteração do entendimento. Manifesto descabimento do recurso. Inexistência. Usurpação da competência deste superior tribunal. Demonstração. Reclamação julgada procedente. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.042, § 4º. CF/88, art. 105, I, «f». CPC/2015, art. 988, I.

Doc. LEGJUR 220.5171.2103.6145

STJ Agravo em recurso especial. Submissão ao juízo de retratação. Tribunal de origem. Reclamação constitucional. Usurpação da competência do STJ. Não conhecimento do agravo em recurso especial pela corte de origem. Julgamento que compete ao STJ, quando não exercido o juízo de retratação. Fundamento do tribunal a quo baseado em jurisprudência pacífica do STJ, mas afetada à Corte Especial para revisão, à luz do CPC/2015. Possibilidade de alteração do entendimento. Manifesto descabimento do recurso. Inexistência. Usurpação da competência deste superior tribunal. Demonstração. Reclamação julgada procedente. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.042, § 4º. CF/88, art. 105, I, «f». CPC/2015, art. 988, I.

1 - A matéria controvertida se refere à possibilidade de o Tribunal de origem denegar o processamento do agravo em recurso especial lá interposto, com fundamento no seu manifesto descabimento, a incorrer ou não na usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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