Jurisprudência em Destaque
Crime de esbulho possessório. CP, art. 161, II, do Código Penal. Imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida. Vítima. Possuidor direto. Alienação fiduciária. Caixa Econômica Federal - CEF. Possuidora indireta. Reintegração de posse. Legitimação ativa concorrente. CF/88, art. 109, IX. Competência da Justiça Federal.
Doc. LEGJUR 210.7010.9956.9518
1 - A Vítima do crime de esbulho possessório, tipificado no CP, art. 161, II é o possuidor direto, pois é quem exercia o direito de uso e fruição do bem. Na hipótese de imóvel alienado fiduciariamente, é o devedor fiduciário que ostenta essa condição, pois o credor fiduciário possui tão-somente a posse indireta. ... ()
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