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Concurso público. Vírus Sars-Cov-2. Covid-19. cadastro de reserva. Direito à nomeação. Preterição por contratação temporária de terceiros.

Postado por Emilio Sabatovski em 24/05/2021
Administrativo. Concurso público. Servidor público. Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para a formação de cadastro de reserva. Direito à nomeação. Preterição por contratação temporária de terceiros. Descaracterização. Contratação decorrente da situação de pandemia causada pelo Vírus Sars-Cov-2. Cumprimento de ordem judicial. CF/88, art. 37, II.

Doc. LEGJUR 210.5140.7323.1152

STJ Administrativo. Concurso público. Covid-19. Servidor público. Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para a formação de cadastro de reserva. Direito à nomeação. Preterição por contratação temporária de terceiros. Descaracterização. Contratação decorrente da situação de pandemia causada pelo Vírus Sars-Cov-2. Cumprimento de ordem judicial. CF/88, art. 37, II.

1. A contratação temporária de terceiros para o desempenho de funções do cargo de enfermeiro, em decorrência da pandemia causada pelo vírus Sars-CoV-2, e determinada por decisão judicial, não configura preterição ilegal e arbitrária nem enseja, portanto, direito a provimento em cargo público em favor de candidato aprovado em cadastro de reserva. ... ()

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