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Habilitação de herdeiros. Prazo prescricional. Cumprimento de sentença. Óbito do exequente.

Postado por Emilio Sabatovski em 30/09/2020
Processual civil. Cumprimento de sentença. Habilitação de herdeiros. Inocorrência da prescrição. Não corre prazo prescricional entre a data do óbito do autor da ação e a data de habilitação dos seus herdeiros. Precedentes. CPC/1973, art. 265, I. CPC/2015, art. 313, I. Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º. CPC/2015, art. 485, II.

Doc. LEGJUR 206.3295.9001.8900

STJ Habilitação de herdeiros. Prazo prescricional. Processual civil. Cumprimento de sentença. Habilitação de herdeiros. Inocorrência da prescrição. Não corre prazo prescricional entre a data do óbito do autor da ação e a data de habilitação dos seus herdeiros. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 265, I. CPC/2015, art. 313, I. Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º. CPC/2015, art. 485, II.

«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que julgou improcedente Agravo de Instrumento contra decisão que afastou a alegação de prescrição para habilitação dos herdeiros deduzida pela autarquia. Fundamenta o acórdão vergastado que não há falar em prescrição intercorrente enquanto não habilitados os herdeiros, visto que, após o evento morte do exequente, o processo fica suspenso, circunstância que impede o transcurso do prazo prescricional, na forma do Decreto 20.910/1932 e do Decreto-lei 4.597/1942. ... ()

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