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Inimputabilidade. Acórdão impugnado que reconheceu a condição de semi-imputável do recorrido. Imprescindibilidade do exame pericial.

Postado por Emilio Sabatovski em 24/09/2020
Inimputabilidade. Recurso especial. Estupro. Contrariedade ao CP, art. 26 e negativa de vigência do CPP, art. 149. Acórdão impugnado que reconheceu a condição de semi-imputável do recorrido. CP, art. 26, parágrafo único, sem exame médico-legal. Ilegalidade. Imprescindibilidade do exame pericial.

Doc. LEGJUR 205.7234.7006.6900

STJ Inimputabilidade. Recurso especial. Estupro. Contrariedade ao CP, art. 26 e negativa de vigência do CPP, art. 149. Acórdão impugnado que reconheceu a condição de semi-imputável do recorrido. CP, art. 26, parágrafo único, sem exame médico-legal. Ilegalidade. Imprescindibilidade do exame pericial.

«1 - O CPP, art. 149 não contempla hipótese de prova legal ou tarifada, mas a interpretação sistemática das normais processuais penais que regem a matéria indica que o reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu (CP, art. 26, caput e parágrafo único) depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto, sendo possível, ao Juízo, discordar das conclusões do laudo, desde que por meio de decisão devidamente fundamentada. ... ()

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