Jurisprudência em Destaque
TST. SDI-I. Trabalhador rural. Rurícola. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada de duas horas, fracionado em uma hora para o almoço e uma hora para o café. Lei 5.889/1973, art. 5º. Dec. 73.626/1974, art. 5º, § 1º. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º.
2. O Dec. 73.626/1974, que regulamentou a referida lei, fixou, no art. 5º, § 1º, intervalo mínimo intrajornada de uma hora, observados os usos e costumes da região.
3. O art. 7º da CF/88, a seu turno, assegura os direitos ali previstos a trabalhadores urbanos e rurais, indistintamente, erigindo em regra o tratamento isonômico dos trabalhadores que se ativam no campo e nas cidades.
4. O art. 71 da CLT estabelece que o intervalo será de, no mínimo, uma hora para repouso ou alimentação e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas.
5. Fixadas tais premissas, resulta imperativa a conclusão de que não há vedação para a concessão do intervalo remunerado de duas horas, fracionado em uma hora para almoço e uma hora para o café. Assim, não há falar em labor extraordinário, quanto à uma hora concedida como intervalo não remunerado para o café.
6. Embargos conhecidos e providos.»
Doc. LegJur (126.5874.4000.0600) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Trabalhador rural (Jurisprudência)
▪ Rurícola (Jurisprudência)
▪ Jornada de trabalho (Jurisprudência)
▪ Intervalo intrajornada (v. ▪ Trabalhador rural) (Jurisprudência)
(Legislação)
(Legislação)
▪ CLT, art. 71
▪ CF/88, art. 7º
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros