Legislação

Medida Provisória 1.176, de 05/06/2023
(D.O. 06/06/2023)

Art. 14

- O Banco Central do Brasil será responsável pela supervisão do Desenrola Brasil e deverá:

I - fiscalizar o cumprimento, pelas instituições de que trata o inciso III do caput do art. 2º, das condições de adesão ao Programa estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda; [[Medida Provisória 1.176/2023, art. 2º.]]

II - acompanhar, avaliar e divulgar mensalmente os resultados obtidos no âmbito do Desenrola Brasil - Faixa 2; e

III - prestar subsídios ao Ministério da Fazenda para a avaliação dos resultados obtidos nas operações celebradas no âmbito do Desenrola Brasil - Faixa 1.