Legislação

Medida Provisória 1.176, de 05/06/2023

Art. 20

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 20

- As renegociações de dívidas no âmbito do Desenrola Brasil deverão ser contratadas até 31/12/2023, com início após a regulamentação por meio de ato do Ministro de Estado da Fazenda.

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