Legislação

Medida Provisória 851, de 10/09/2018
(D.O. 11/09/2018)

Art. 32

- Não se aplicam aos instrumentos de parceria e aos termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público a Lei 8.666, de 21/06/1993, a Lei 13.019, de 31/07/2014, e a Lei 9.790, de 23/03/1999.

Referências ao art. 32
Art. 33

- A Lei 12.114, de 9/12/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.114, de 09/12/2009, art. 3º (Meio ambiente. Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera a Lei 9.478, de 06/08/1997, art. 6º e a Lei 9.478, de 06/08/1997, art. 50.).
[Art. 3º - [...]
[...]
VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos;
VIII - rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo; e
IX - recursos de outras fontes.
(NR)
[Art. 5º - [...]
[...]
§ 5º - Excepcionalmente poderão ser aplicados recursos do FNMC para a realização de eventos voltados a negociações internacionais sobre mudança do clima, mediante aprovação do Comitê Gestor do FNMC.] (NR)

Art. 34

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/09/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Henrique Sartori de Almeida Prado - Esteves Pedro Colnago Junior - Sérgio Henrique Sá Leitão Filho