Legislação

Lei 14.382, de 27/06/2022
(D.O. 28/06/2022)

Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), de que trata o art. 37 da Lei 11.977, de 7/07/2009, bem como moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, de que trata a Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos), e de incorporações imobiliárias, de que trata a Lei 4.591, de 16/12/1964. [[Lei 11.977/2009, art. 37.]]


Art. 2º

- Esta Lei aplica-se:

I - às relações jurídicas que envolvam oficiais dos registros públicos; e

II - aos usuários dos serviços de registros públicos.