Legislação
Lei 11.977, de 07/07/2009
Art. 37
Capítulo II - Do Registro Eletrônico e das Custas e Emolumentos ()
Art. 37- Os serviços de registros públicos de que trata a Lei 6.015, de 31/12/1973, observados os prazos e condições previstas em regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico.
Decreto 8.270, de 26/06/2014 (Registro público. Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor)