Legislação

Lei 13.464, de 10/07/2017
(D.O. 11/07/2017)

Art. 59

- Revogam-se:

I - o art. 7º-A e o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.625, de 7/04/1998;

II - o inciso III do caput do art. 22 e o parágrafo único do art. 24 da Lei 10.180, de 6/02/2001;

III - os incisos I e II do caput do art. 154 da Lei 11.890, de 24/12/2008;

IV - o art. 256-A da Lei 11.907, de 2/02/2009;

V - o parágrafo único do art. 14 da Lei 12.404, de 4/05/2011;

VI - os Anexos XXI e XLVI da Lei 13.324, de 29/07/2016;

VII - a tabela [c] do Anexo XXI da Lei 13.327, de 29/07/2016;

VIII - o parágrafo único do art. 40 e os Anexos I a VI, X, XXI, XXII e XXX a XXXVIII da Lei 13.328, de 29/07/2016;

IX - o inciso IV do caput do art. 32 da Lei 12.086, de 6/11/2009;

X - o Decreto-lei 2.355, de 27/08/1987;

XI - (VETADO);

XII - o § 3º do art. 4º da Lei 10.593, de 6/12/2002.

Referências ao art. 59
Art. 60

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos financeiros retroativos à data da publicação da Medida Provisória 765, de 29/12/2016.

Brasília, 10/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Jorge Antonio Deher Rachid - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha - Grace Maria Fernandes Mendonça

ANEXOS [OMISSIS]
Referências ao art. 60