Legislação

Lei 13.464, de 10/07/2017

Art. 59

Capítulo X - DAS REVOGAÇÕES, DA VIGÊNCIA E DOS EFEITOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 59

- Revogam-se:

I - o art. 7º-A e o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.625, de 7/04/1998;

II - o inciso III do caput do art. 22 e o parágrafo único do art. 24 da Lei 10.180, de 6/02/2001;

III - os incisos I e II do caput do art. 154 da Lei 11.890, de 24/12/2008;

IV - o art. 256-A da Lei 11.907, de 2/02/2009;

V - o parágrafo único do art. 14 da Lei 12.404, de 4/05/2011;

VI - os Anexos XXI e XLVI da Lei 13.324, de 29/07/2016;

VII - a tabela [c] do Anexo XXI da Lei 13.327, de 29/07/2016;

VIII - o parágrafo único do art. 40 e os Anexos I a VI, X, XXI, XXII e XXX a XXXVIII da Lei 13.328, de 29/07/2016;

IX - o inciso IV do caput do art. 32 da Lei 12.086, de 6/11/2009;

X - o Decreto-lei 2.355, de 27/08/1987;

XI - (VETADO);

XII - o § 3º do art. 4º da Lei 10.593, de 6/12/2002.

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Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 40 ([Efeitos e vigência veja art. 152]. Administrativo. Servidor público. Cria, transforma e extingue cargos e funções; reestrutura cargos e carreiras; altera a remuneração de servidores; altera a remuneração de militares de ex-Territórios Federais; altera disposições sobre gratificações de desempenho; dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária facultativa sobre parcelas remuneratórias; e modifica regras sobre requisição e cessão de servidores)
Lei 13.327, de 29/07/2016 ([Efeitos a partir de 01/08/2016]. Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações)
Lei 13.324, de 29/07/2016 (Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões)
Lei 12.404, de 04/05/2011, art. 14 (Cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas – SP)
Lei 12.086, de 06/11/2009, art. 32 (Servidor público. Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal)
Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 256-A ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 154 ([Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
Lei 10.593, de 06/12/2002, art. 4º (Desconto em folha de pagamento. Lei 10.820/2003. Alteração)
Lei 10.180, de 06/02/2001, art. 22 (Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal)
Lei 9.625, de 07/04/1998, art. 7º-A (Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT).
Decreto-lei 2.355, de 27/08/1987 (Estabelece limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios)