Legislação

Lei 9.317, de 05/12/1996
(D.O. 06/12/1996)

Art. 25

- Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte, salvo os que corresponderem a pro labore , aluguéis ou serviços prestados.

Referências ao art. 25 Jurisprudência do art. 25