Legislação
Lei 9.317, de 05/12/1996
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção III - DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SEBRAE (Ir para)
Art. 29- O inciso I do art. 1º e o art. 2º da Lei 8.989, de 24/02/1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
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