Legislação

Lei 9.317, de 05/12/1996

Art. 11

Capítulo V - DAS VEDAÇÕES À OPÇÃO (Ir para)

Art. 11

- Não poderá pagar o ISS, na forma do SIMPLES, ainda que o Município onde esteja estabelecida seja conveniado, a pessoa jurídica que possua estabelecimento em mais de um município.

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