Legislação

Lei Complementar 41, de 22/12/1981
(D.O. 23/12/1981)

Art. 1º

- Fica criado o Estado de Rondônia, mediante a elevação do Território Federal do mesmo nome a essa condição, mantidos os seus atuais limites e confrontações.


Art. 2º

- A Cidade de Porto Velho - será a Capital do novo Estado.