Legislação

Decreto 12.581, de 06/08/2025
(D.O. 07/08/2025)

Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 11.226, de 7/10/2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.226, de 7/10/2022:

I - o inciso VII do caput do art. 10; [[Decreto 11.226/2022, art. 10.]]

II - os art. 20 a art. 22; e [[Decreto 11.226/2022, art. 20. Decreto 11.226/2022, art. 21. Decreto 11.226/2022, art. 22.]]

III - o art. 24. [[Decreto 11.226/2022, art. 24.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Vigência em 04/09/2025

Brasília, 6/08/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Sonia Bone de Sousa Silva Santos

ANEXOS OMISSIS