Legislação

Decreto 12.581, de 06/08/2025

Art.

CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO INDÍGENA E DA SUA RENDA (Ir para)

Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.226, de 7/10/2022:

I - o inciso VII do caput do art. 10; [[Decreto 11.226/2022, art. 10.]]

II - os art. 20 a art. 22; e [[Decreto 11.226/2022, art. 20. Decreto 11.226/2022, art. 21. Decreto 11.226/2022, art. 22.]]

III - o art. 24. [[Decreto 11.226/2022, art. 24.]]

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