Legislação
Decreto 12.581, de 06/08/2025
Art. 4º
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO INDÍGENA E DA SUA RENDA (Ir para)
Art. 4º- O Anexo II ao Decreto 11.226, de 7/10/2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;