Legislação

Decreto 11.354, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 23

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos planos, dos programas, dos projetos e das atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - aprovar os planos de desenvolvimento e zoneamento dos portos marítimos, fluviais e lacustres elaborados pelas administrações portuárias.


Art. 24

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 30/04/2024).
Decreto 11.559, de 13/06/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 22/06/2023).