Legislação
Decreto 11.339, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
Art. 47
- Ao Conselho Nacional de Assistência Social compete exercer as competências previstas na Lei n 8.742, de 7/12/1993.
- Ao Conselho Nacional de Assistência Social compete exercer as competências previstas na Lei n 8.742, de 7/12/1993.