Legislação

Decreto 11.339, de 01/01/2023

Art. 47

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 47

- Ao Conselho Nacional de Assistência Social compete exercer as competências previstas na Lei n 8.742, de 7/12/1993.

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