Legislação

Decreto 11.339, de 01/01/2023

Art. 31

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 31

- Ao Departamento de Benefícios Assistenciais compete:

I - coordenar o Benefício de Prestação Continuada - BPC na integração com os serviços socioassistenciais;

II - orientar a operacionalização dos benefícios eventuais da assistência social, na perspectiva da integração com os serviços de proteção social básica e especial e a programas e serviços das demais políticas públicas;

III - regular todos os benefícios socioassistenciais;

IV - realizar a gestão do BPC, observando os arranjos institucionais necessários para a sua operacionalização;

V - propor, desenvolver e acompanhar estudos, pesquisas e a sistematização de dados e informações sobre os benefícios eventuais e de prestação continuada da assistência social;

VI - implementar e manter sistema de informações e bancos de dados sobre o Benefício de Prestação Continuada, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações, assim como a regulamentação e controle dos benefícios;

VII - propor, implementar e acompanhar ações de controle, bem como coordenar o processo de reavaliação periódica do BPC;

VIII - coordenar o Comitê Gestor do BPC, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do benefício;

IX - prestar apoio técnico aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal na organização e execução de ações referentes aos benefícios socioassistenciais;

X - propor atos normativos relacionados às ações, projetos e programas intersetoriais relacionados aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;

XI - apoiar as ações dos conselhos de políticas públicas e de direitos para o cumprimento de sua função de controle social em matéria relativa aos benefícios.

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