Legislação

Decreto 11.339, de 01/01/2023

Art. 39

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 39

- Ao Departamento de Gestão Contratual e Financeira compete:

I - coordenar e acompanhar a elaboração e a execução das contratações, dos acordos e dos termos de execução descentralizada necessários às atividades da Secretaria;

II - acompanhar e zelar pela observância da qualidade dos serviços prestados pelo agente operador do Cadastro Único e fiscalizar a execução do contrato sob responsabilidade da Secretaria;

III - coordenar as demandas oriundas de controle interno e externo referentes ao Cadastro Único e demais atividades no âmbito da Secretaria, em articulação com Assessoria Especial de Controle Interno;

IV - realizar e monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira do Cadastro Único e das demais atividades sob responsabilidade da Secretaria;

V - apoiar a implementação do índice de gestão descentralizada do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único para programas sociais do Poder Executivo federal, ou daquele que vier a substituí-lo; e

VI - implementar outros mecanismos de apoio financeiro à gestão descentralizada do Cadastro Único e ao desenvolvimento e à utilização dos instrumentos de monitoramento sob responsabilidade da Secretaria.

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