Legislação

Decreto 11.339, de 01/01/2023

Art. 42

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 42

- Ao Departamento de Articulação Intersetorial, Cuidado e Proteção às Famílias, compete:

I - assessorar tecnicamente a formulação da política do sistema público de cuidado;

II - contribuir na formulação de diretrizes para a oferta de serviço socioassistencial de cuidado no domicílio; e

III - formular orientações técnicas para o trabalho social com famílias, na perspectiva da participação e educação popular.

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