Legislação

Decreto 11.333, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 33

- Ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social cabe exercer as competências estabelecidas no art. 7º do Decreto 10.333, de 29/04/2020. [[Decreto 10.333/2020, art. 7º.]]


Art. 34

- Ao Conselho das Cidades cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.790, de 25/05/2006.