Legislação

Decreto 11.333, de 01/01/2023

Art. 14

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES (Ir para)

Art. 14

- Ao Departamento de Gestão Estratégica e Informações Urbanas compete:

I - criar um sistema integrado de informações urbanas, mediante a articulação e a revisão dos sistemas existentes em habitação, saneamento e mobilidade;

II - administrar, operar, expandir e disseminar o Sistema Nacional de Indicadores Urbanos;

III - estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para o registro das informações sobre o uso e a ocupação do solo urbano, em articulação com a Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;

IV - administrar, operar, manter atualizado e divulgar o Sistema Nacional de Informações sobre Habitação, em articulação com a Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e com a Secretaria Nacional de Habitação;

V - identificar e propor metodologias para organizar informações sobre as necessidades e o déficit habitacional nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, com estímulo à regionalização dos programas habitacionais, em articulação com a Secretaria Nacional de Habitação;

VI - administrar, operar, manter atualizado e disseminar o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Ambiental - Sinisa, em articulação com a Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e com a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental;

VII - gerenciar, atualizar e disseminar a base de dados e o sistema de informações da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em articulação com a Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e com a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana;

VIII - promover a articulação, a cooperação e a parceria com as universidades e os institutos de pesquisa produtores de conhecimento nos níveis federal, estadual, municipal e distrital e com as organizações não-governamentais, com a finalidade de alimentar o sistema de informações urbanas;

IX - propor a elaboração, a implementação e a manutenção de canais abertos de difusão de informações urbanas com os usuários;

X - formular e acompanhar a gestão estratégica do Ministério; e

XI - assessorar o Ministério na gestão da aplicação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de acordo com as diretrizes e os programas estabelecidos pelo respectivo Conselho Curador.

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