Legislação

Decreto 11.333, de 01/01/2023

Art. 23

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- Ao Departamento de Repasses e Financiamento compete:

I - subsidiar a formulação de estratégias, a estruturação e a articulação de programas e projetos de saneamento básico, de redução de perdas, de reúso e eficiência e de transição energética, exceto das áreas rurais, com recursos de:

a) fontes não onerosas, principalmente do Orçamento Geral da União, de emendas parlamentares, de incentivos fiscais e tributários e desonerações fiscais e de doações ofertadas por fundos, organismos bilaterais e multilaterais; e

b) fontes onerosas, incluídos recursos do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, dos fundos especiais em que a União participe da gestão e das operações de crédito externo com organismos internacionais; e

II - propor diretrizes, monitorar e controlar os programas e projetos de investimentos em saneamento básico, de redução de perdas, de reúso e eficiência e de transição energética, com exceção das áreas rurais, executados com fontes de recursos administrados pelo Departamento e com fontes onerosas, incluídos recursos dos fundos especiais em que a União participe da gestão.

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