Legislação

Decreto 10.943, de 24/01/2022
(D.O. 25/01/2022)

Art. 16

- Aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades.