Legislação

Decreto 10.943, de 24/01/2022

Art. 14

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- Ao Centro de História e Documentação Diplomática, sediado no Palácio Itamaraty, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, compete:

I - desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre a história da diplomacia e das relações internacionais do País;

II - cooperar com entidades públicas e privadas interessadas em participar de iniciativas que envolvam a conservação do prédio em que se situa a Biblioteca do Palácio Itamaraty e na preservação e na organização dos acervos do Ministério das Relações Exteriores depositados no Palácio;

III - organizar cursos, conferências, seminários, congressos e outras atividades de natureza acadêmica no campo da história diplomática, quando aprovados pelo Presidente da FUNAG;

IV - elaborar conteúdo de livros e de periódicos sobre a história da diplomacia e das relações internacionais do País;

V - criar e difundir instrumentos de pesquisa sobre a história diplomática e das relações internacionais do País; e

VI - encaminhar ao Presidente da FUNAG o relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho.

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