Legislação

Decreto 10.943, de 24/01/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E DA FINALIDADE (Ir para)

Art. 2º

- São objetivos da FUNAG:

I - realizar e promover atividades culturais e pedagógicas no campo das relações internacionais;

II - realizar e promover estudos e pesquisas sobre problemas relativos às relações internacionais;

III - divulgar a política externa brasileira em seus aspectos gerais;

IV - contribuir para a formação no País de uma opinião pública sensível aos problemas da convivência internacional; e

V - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

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