Legislação

Decreto 10.943, de 24/01/2022

Art. 13

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Ao Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais compete:

I - desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre temas relativos às relações internacionais;

II - fomentar o intercâmbio científico com instituições congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;

III - organizar cursos, conferências, seminários e congressos na área de relações internacionais, quando aprovados pelo Presidente da FUNAG;

IV - elaborar conteúdo de livros e de periódicos sobre temas das relações internacionais; e

V - encaminhar ao Presidente da FUNAG o relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho.

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