Legislação

Decreto 10.943, de 24/01/2022

Art.

Capítulo IV - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR (Ir para)

Art. 5º

- O Conselho de Administração Superior é composto pelos seguintes membros:

I - do Ministério das Relações Exteriores:

a) o Ministro de Estado, que o presidirá;

b) o Secretário-Geral das Relações Exteriores;

c) os Secretários das Relações Exteriores;

d) o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado; e

II - o Presidente da FUNAG.

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