Legislação

Decreto 10.943, de 24/01/2022
(D.O. 25/01/2022)

Art. 15

- Ao Presidente da FUNAG incumbe:

I - aprovar o regimento interno;

II - coordenar as atividades da FUNAG;

III - representar a FUNAG em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por mandatários;

IV - submeter ao Conselho de Administração Superior o relatório anual de atividades, a prestação de contas, o orçamento e o programa anual de trabalho da FUNAG;

V - editar normas regulamentares e praticar os atos pertinentes à organização e ao funcionamento da FUNAG, nos termos do disposto em seu regimento interno; e

VI - celebrar convênios, contratos e instrumentos congêneres com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.


Art. 16

- Aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades.