Legislação

Decreto 10.943, de 24/01/2022
(D.O. 25/01/2022)

Art. 13

- Ao Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais compete:

I - desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre temas relativos às relações internacionais;

II - fomentar o intercâmbio científico com instituições congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;

III - organizar cursos, conferências, seminários e congressos na área de relações internacionais, quando aprovados pelo Presidente da FUNAG;

IV - elaborar conteúdo de livros e de periódicos sobre temas das relações internacionais; e

V - encaminhar ao Presidente da FUNAG o relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho.


Art. 14

- Ao Centro de História e Documentação Diplomática, sediado no Palácio Itamaraty, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, compete:

I - desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre a história da diplomacia e das relações internacionais do País;

II - cooperar com entidades públicas e privadas interessadas em participar de iniciativas que envolvam a conservação do prédio em que se situa a Biblioteca do Palácio Itamaraty e na preservação e na organização dos acervos do Ministério das Relações Exteriores depositados no Palácio;

III - organizar cursos, conferências, seminários, congressos e outras atividades de natureza acadêmica no campo da história diplomática, quando aprovados pelo Presidente da FUNAG;

IV - elaborar conteúdo de livros e de periódicos sobre a história da diplomacia e das relações internacionais do País;

V - criar e difundir instrumentos de pesquisa sobre a história diplomática e das relações internacionais do País; e

VI - encaminhar ao Presidente da FUNAG o relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho.