Legislação

Decreto 10.943, de 24/01/2022
(D.O. 25/01/2022)

Art. 10

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente da FUNAG em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - apoiar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da FUNAG, em conjunto com a Coordenação-Geral de Publicações e Eventos;

III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete; e

IV - secretariar as reuniões do Conselho de Administração Superior.