Legislação

Decreto 10.943, de 24/01/2022
(D.O. 25/01/2022)

Art. 1º

- A Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, fundação pública vinculada ao Ministério das Relações Exteriores, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, cuja instituição foi autorizada pela Lei 5.717, de 26/10/1971, será regida por este Estatuto.


Art. 2º

- São objetivos da FUNAG:

I - realizar e promover atividades culturais e pedagógicas no campo das relações internacionais;

II - realizar e promover estudos e pesquisas sobre problemas relativos às relações internacionais;

III - divulgar a política externa brasileira em seus aspectos gerais;

IV - contribuir para a formação no País de uma opinião pública sensível aos problemas da convivência internacional; e

V - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.