Legislação

Decreto 10.426, de 16/07/2020
(D.O. 17/07/2020)

Art. 13

- O TED será assinado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal.


Art. 14

- O TED e seus eventuais termos aditivos serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da unidade descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura.

Parágrafo único - As unidades descentralizadora e descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do plano de trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput.