Legislação

Decreto 10.426, de 16/07/2020

Art. 13

Capítulo II - DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (Ir para)

Seção VI - DA ASSINATURA E DA PUBLICAÇÃO (Ir para)

Art. 13

- O TED será assinado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal.

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