Legislação

Decreto 10.426, de 16/07/2020

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção III - DA DESCENTRALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 5º

- Para as descentralizações de créditos de que trata o inciso II do caput do art. 3º, a unidade descentralizadora poderá realizar chamamento público. [[Decreto 10.426/2020, art. 3º.]]

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