Legislação

Decreto 9.697, de 31/01/2019
(D.O. 31/01/2019)

Art. 2º

- Ao Gabinete do Vice-Presidente da República compete:

I - assistir direta e imediatamente o Vice-Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República e diligenciar sobre os assuntos relacionados com sua correspondência pessoal e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais;

III - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias para a sua preparação e execução, bem como agendar as datas das viagens ao exterior de acordo com a programação aprovada;

IV - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida;

V - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais;

VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

VII - supervisionar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.


Art. 3º

- À Assessoria Militar compete:

I - assessorar o Vice-Presidente da República em assuntos militares e no que concerne à sua participação em cerimônias;

II - coordenar o serviço de transporte do Vice-Presidente da República, inclusive os meios aéreos colocados à sua disposição;

III - colaborar nas tarefas de segurança pessoal do Vice-Presidente da República em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV - participar do planejamento e realização das viagens nacionais e internacionais do Vice-Presidente da República, em articulação com a Assessoria Diplomática; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.


Art. 4º

- À Assessoria Jurídica compete:

I - prestar assessoria ao Vice-Presidente da República, ao Chefe de Gabinete, às Chefias das Assessorias e ao Departamento de Administração e Finanças da Vice-Presidência da República em assuntos jurídicos;

II - fornecer adequado tratamento a pleitos encaminhados à Vice-Presidência da República acerca de temas de sua competência;

III - examinar processos administrativos no âmbito da Vice-Presidência da República;

IV - orientar a elaboração de atos normativos de competência da Vice-Presidência da República e, por determinação da Chefia de Gabinete, elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da Vice-Presidência da República;

V - manter atualizado o arquivo da legislação relativa às atividades da Vice-Presidência da República;

VI - prestar assessoramento jurídico ao Vice-Presidente da República:

a) junto ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional;

b) nos editais de licitação e nos seus contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados, observadas as competências da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República; e

c) nos atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação, observadas as competências da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República;

VII - realizar análises sobre temas jurídicos de interesse da Vice-Presidência da República, observadas as competências da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.


Art. 5º

- À Assessoria de Temas Institucionais:

I - realizar pesquisas acerca de temas de interesse técnico e específico da Vice-Presidência da República;

II - promover e manter contatos com as áreas técnicas governamentais e privadas que possam colaborar nas atividades da Vice-Presidência da República;

III - assessorar o Vice-Presidente da República em seus contatos com órgãos públicos e com organizações não governamentais;

IV - elaborar estudos e projetos acerca de temas de sua competência;

V - assessorar o Vice-Presidente da República acerca de temas de interesse do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.


Art. 6º

- À Assessoria Diplomática compete:

I - informar o Vice-Presidente da República sobre a política externa brasileira e a correspondente ação governamental;

II - solicitar, quando necessário, pareceres técnicos ao Ministério das Relações Exteriores a respeito de temas de política externa de interesse do Vice-Presidente da República;

III - organizar, acompanhar e assessorar as audiências do Vice-Presidente da República com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais;

IV - elaborar e tramitar a correspondência do Vice-Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;

V - executar as tarefas específicas de cerimonial, em articulação com a Assessoria Militar;

VI - articular-se com o Gabinete Pessoal dO Presidente da República e com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, sempre que necessário;

VII - planejar e coordenar o programa de viagens nacionais e internacionais do Vice-Presidente da República em articulação com a Assessoria Militar; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.


Art. 7º

- À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - estabelecer, manter e promover contatos do Vice-Presidente da República com a imprensa;

II - providenciar coletânea e sinopse do noticiário do dia;

III - executar tarefas de relações públicas e de divulgação;

IV - providenciar registro atualizado de matérias relativas à Vice-Presidência da República;

V - providenciar o gerenciamento da comunicação por imagem e som da cobertura das atividades da Vice-Presidência da República;

VI - realizar acordos de cooperação com canais de televisão e comunicação, públicos ou privados, para viabilizar apoio técnico para geração, produção, edição e transmissão da imagem e som produzidos pela equipe de comunicação da Vice-Presidência da República, ouvida previamente a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.


Art. 8º

- À Assessoria Parlamentar compete:

I - assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Poder Legislativo;

II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Poder Legislativo; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.


Art. 9º

- À Ajudância de Ordens compete:

I - acompanhar e assistir o Vice-Presidente da República em seus compromissos e despachos;

II - manter, sob rigoroso controle, os documentos e pertences do Vice-Presidente da República que lhe forem confiados, para transporte e guarda;

III - elaborar e arquivar relatório diário de serviço que sirva de subsídio para a memória da Vice-Presidência da República;

IV - assessorar a equipe de segurança:

a) na divulgação e alteração de agenda; e

b) no reconhecimento de trajetos e locais, por ocasião de eventos com a presença do Vice-Presidente da República;

V - controlar a entrada e saída de pessoas no Gabinete do Vice-Presidente da República, por meio da Chefia de Gabinete; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.


Art. 10

- Ao Departamento de Administração e Finanças:

I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da Vice-Presidência da República;

II - exercer a função de órgão setorial e promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central dos sistemas federais a que se refere o inciso I;

III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos de ação administrativa no âmbito da Vice-Presidência da República e submetê-los à decisão do Chefe de Gabinete;

IV - elaborar a programação orçamentária e financeira da Vice-Presidência da República;

V - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados;

VI - elaborar e submeter ao Chefe de Gabinete os manuais e rotinas administrativas das áreas de sua competência; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.