Decreto 9.697, de 31/01/2019

Art. 11
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo III - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 11

- Ao Chefe de Gabinete incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.