Legislação

Decreto 9.697, de 31/01/2019

Art.

Capítulo II - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 3º

- À Assessoria Militar compete:

I - assessorar o Vice-Presidente da República em assuntos militares e no que concerne à sua participação em cerimônias;

II - coordenar o serviço de transporte do Vice-Presidente da República, inclusive os meios aéreos colocados à sua disposição;

III - colaborar nas tarefas de segurança pessoal do Vice-Presidente da República em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV - participar do planejamento e realização das viagens nacionais e internacionais do Vice-Presidente da República, em articulação com a Assessoria Diplomática; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.

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