Legislação

Decreto 9.697, de 31/01/2019

Art. 12

Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 12

- Ao Diretor de Departamento, aos Chefes de Assessoria e ao Chefe da Ajudância de Ordens incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas.

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