Legislação

Decreto 9.697, de 31/01/2019

Art.

Capítulo II - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 5º

- À Assessoria de Temas Institucionais:

I - realizar pesquisas acerca de temas de interesse técnico e específico da Vice-Presidência da República;

II - promover e manter contatos com as áreas técnicas governamentais e privadas que possam colaborar nas atividades da Vice-Presidência da República;

III - assessorar o Vice-Presidente da República em seus contatos com órgãos públicos e com organizações não governamentais;

IV - elaborar estudos e projetos acerca de temas de sua competência;

V - assessorar o Vice-Presidente da República acerca de temas de interesse do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.

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