Legislação

Decreto 9.410, de 13/06/2018
(D.O. 14/06/2018)

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 9.773, de 30/04/2019).

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 8º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Interventor Federal em sua representação funcional, pessoal, política e social e ocupar-se do preparo e do despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências; e
II - apoiar a realização de eventos do Interventor Federal com representações e autoridades nacionais e estrangeiras.]


Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 9.773, de 30/04/2019).

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 8º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - À Assessoria Jurídica compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal;
II - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Gabinete de Intervenção Federal, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Interventor Federal;
III - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos de interesse do Gabinete de Intervenção Federal; e
IV - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal:
a) os textos de editais de licitação e de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.]


Art. 5º

- À Assessoria de Controle Interno compete:

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 5º - À Assessoria Especial de Controle Interno compete:]

I - assessorar o Interventor Federal nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;

II - assistir o Interventor Federal no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Gabinete de Intervenção Federal;

III - prestar orientação técnica aos gestores do Gabinete de Intervenção Federal nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;

IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Gabinete de Intervenção Federal com vistas a subsidiar a elaboração do relatório de gestão;

V - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais?

VI - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados com a ética, a ouvidoria e correição no Gabinete de Intervenção Federal e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

VII - acompanhar processos de interesse do Gabinete de Intervenção Federal junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

VIII - acompanhar a implementação das recomendações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União, relacionadas ao Gabinete de Intervenção Federal, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

IX - articular-se com o órgão de controle interno da Presidência da República, com vistas a subsidiar a supervisão, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos do Gabinete de Intervenção Federal; e

X - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, risco, transparência e integridade de gestão.


Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 9.773, de 30/04/2019).

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 8º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - A Assessoria de Comunicação Social compete:
I - centralizar as ações de comunicação do Gabinete de Intervenção Federal;
II - implementar a política de comunicação social do Gabinete de Intervenção Federal;
III - planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir a programação, os fatos e as informações das atividades do Interventor Federal;
IV - acompanhar e analisar as matérias de veículos de comunicação social relativas às ações e aos resultados da intervenção federal e relacionar-se com esses veículos;
V - gerenciar o sítio eletrônico e os perfis institucionais do Gabinete de Intervenção Federal nas redes sociais e definir as diretrizes e os padrões para inserção de seus conteúdos;
VI - gerenciar o material fotográfico de cobertura de eventos e o banco de imagens para acervo e divulgação de publicações e programação cultural;
VII - gerenciar a comunicação visual do Gabinete de Intervenção Federal;
VIII - articular a atuação das assessorias de comunicação dos órgãos estaduais de segurança pública e das demais Secretarias do Governo do Estado do Rio de Janeiro nos assuntos relacionados com a intervenção federal;
IX - estabelecer contato permanente com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República e com as unidades responsáveis pela comunicação social do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do Ministério da Defesa, dos Comandos das Forças Armadas, do Ministério da Justiça e do Governo do Estado do Rio de Janeiro, para alinhar as ações de comunicação;
X - dar tratamento às demandas da mídia nacional e estrangeira nos assuntos relacionados com a intervenção federal;
XI - produzir apresentações e comunicados de imprensa;
XII - convocar e conduzir entrevistas coletivas;
XIII - zelar pela imagem institucional do Gabinete de Intervenção Federal, além de adotar as medidas necessárias para esclarecer questionamentos acerca das ações e dos resultados da intervenção federal; e
XIV - organizar e participar de eventos promocionais, como conferências de imprensa, dias abertos, exposições e visitas.]